sábado, 12 de setembro de 2009

Dicas para a compra de um imóvel

Estou procurando uma casa pra comprar porque me cansei de morar em apartamento. Cansei de viver empilhada, com furadeiras à meia noite, festa até as duas da manhã, com tamancos durante o dia e barracos familiares a qualquer hora da noite.
Cansei de economizar água para vizinhos sem consciência gastarem por mim, cansei de música alta, de relembrar cláusulas de um regimento interno que menos de meia dúzia de moradores parecem respeitar. Cansei de apartamento, quero uma casa e mesmo que haja coisas desse tipo nessa modalidade de moradia, vai ser bom não ter ninguém sapateando na minha cabeça e depois me olhando feio na portaria.
Já olhei mais de uma dezenas de casas, algumas bonitas, outras horrorosas. Aqui nesse Distrito Federal sem igual (rimei pobre de propósito) os preços são ridículos, tem muitos bairros sem regularização e dessa forma não tem como financiar algo melhor e mais caro junto à Caixa Econômica Federal.
Está sendo um dilema: Se achamos uma casa legal, é muito cara e não dá pra financiar. Se dá pra financiar é horrorosa ou pequena, ou velha. Se achamos uma casa barata é espremida e não cabe nossos pertences com conforto. Se o dono aceita um financiamento informal a casa não atende as nossas necessidades mais básicas (não cabe guarda roupas no quarto, o sofá na sala e assim por diante).
Ontem vimos uma casa super barata, nova, no porcelanato, com portão eletrônico, terrenão de 800 M², três quartos, copa enorme, armários na cozinha, suite linda e tudo mais. Adorei! Quando chegamos no quintal quase caímos em um desnível absurdo que precisaria da contratação de uma empresa de engenharia e construção para fazer um reforço da estrutura, que se não fosse feito levaria ao desabamento do imóvel na época das chuvas. Era um desnível de terreno de mais de 10 metros de altura, fazendo do quintal uma rampa de asa delta como a do Arpoador!!!!

Saímos de lá para uma outra que mais parecia uma sorveteria. Cada parede tinha uma cor, uma textura, sancas escandalosas, exageradas, quartos dentro de outros quartos, um corredor de cozinha e nenhum quintal. Saímos correndo!
Fiquei meio desanimada, mas vou continuar procurando. Hoje contei dois casos e a cada dia vou relatar minhas experiências, até que eu encontre uma boa casa.

Essa busca por uma boa casa me levou ao site do Procon SP, que deu dicas preciosas para a compra de imóveis. Não deixe de ler se você estiver pensando em vender, comprar ou trocar seu imóvel. Pode ser a diferença entre fazer um bom negócio ou perder os investimentos de uma vida.


Procon-SP dá dicas de como comprar um imóvel

A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas, para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita cautela e atenção. Veja as dicas dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo.
Qualquer que seja a opção é importante, antes de concluir a compra, ir ao local em horários diversos, verificando com os vizinhos se existem inconvenientes, infra-estrutura e serviços, tais como escola, transporte, padaria, supermercados etc.

O consumidor deve, ainda, certificar-se junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social que, em caso positivo, poderá ser desapropriada; ou se há projeto aprovado por lei registrado no Cartório Imobiliário.


IMÓVEL USADO

O comprador deve verificar se há ações propostas contra o proprietário do imóvel e, em caso positivo, saber se a dívida compromete o bem. Para isso é necessário solicitar uma certidão junto ao Forum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão for em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de condomínio, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao mesmo.
Fique atento também, quanto à existência de débito relativo a IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Peça ao proprietário que apresente uma certidão negativa de débito (CND) expedida pela prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel em questão.
Outro cuidado relevante é saber se o imóvel está atrelado a financiamento por meio de agente financeiro, em caso positivo, se há pendências e quais as condições de transferência do contrato.


IMÓVEL NA PLANTA

Para checar a qualidade da construção, procure informar-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora, para verificar a qualidade da construção. Certifique-se de que os responsáveis pela obra estão registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Economia.
Veja na prefeitura municipal ou secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no cartório de registro de imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
Verifique atentamente qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
Antes de concretizar o negócio consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon-SP por meio do telefone 3824.0446 para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
Pergunte se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.

CONTRATO

Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon-SP ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houverem.
Neste documento devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor.
Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos. Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
Atenção, alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
Ainda quanto ao contrato, o consumidor que, por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.
O Procon-SP esclarece também que o consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon, site: http://www.procon.gov.br/. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.


Assessoria de Imprensa
Procon-SP / Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
O Procon está presente em quase todo o país, procure no site ou em uma das unidades.
VEJAM, LEIAM E SE INFORMEM ANTES DE COMPRAR

6 comentários:

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