Lei da cadeirinha só será aplicada em setembro
Com a decisão, multa de R$ 191,54, com sete pontos na CNH, só poderá ser cobrada a partir de 1º de setembro
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu adiar para 1º de setembro a aplicação da lei que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros. A lei entraria em vigor hoje. A decisão será publicada no “Diário Oficial da União”.
O órgão se reuniu para alterar o prazo após a divulgação da falta do acessório no mercado, conforme mostrou reportagem da Folha.
Segundo a assessoria do Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a aplicação da lei, já que as cadeirinhas infantis para veículos estão em falta nas lojas.
A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez anos devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança.
Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas.
“Eu consegui comprar o bebê-conforto para meu filho de três meses, mas não consigo achar o booster para meu filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em muitas lojas pela internet”, disse o gerente de loja Fausto Orsi Capel, 32, de Orlândia (365 km de SP).
A fábrica de produtos para crianças Burigotto, de Limeira (151 km de São Paulo), precisou aumentar a produção em mais de 100% e ainda tem uma fila de pedidos de cadeirinhas para entregar.
A multa para infratores será de R$ 191,54, com sete pontos incluídos na CNH.
Isenção para vans e ônibus é investigada
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Ministério Público Federal instaurou um inquérito para apurar o motivo da exclusão de transportes coletivos -como ônibus e vans escolares- da lei que obriga o transporte de crianças em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a lei é contraditória e falha.
“A lei exclui praticamente todos os veículos da resolução, deixando só os veículos de passeio. A minha dúvida é qual a justificativa para tanto se o fundamento da lei é garantir a segurança das crianças.”
A assessoria do Denatran informou que o órgão já estuda a ampliação da lei para os transportes escolares, mas não há data.
Fonte: Juliana Granjeia, Grupo Folha.
Fonte:http://www.abla.com.br/?p=777
O que a lei da cadeirinha diz:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira (09), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
Veja as regras para o transporte de crianças:
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
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