- Guarde encartes, folders, panfletos ou qualquer outro impresso que comprove o produto ou serviço anunciado.
- Guarde (sempre) o cupom fiscal. Sem ele nada se pode fazer.
- Se possível, mantenha embalagens e caixas do produto por um tempo, para certificar que em caso de defeito, a loja/assistência possa trocar.
- Se você sofrer constrangimentos de qualquer natureza, procure anotar nome e telefone de possíveis testemunhas para que possam auxiliá-lo no caso de um processo.
- Jamais assine ou autorize nada sem ler... É garantia de dor de cabeça.
Tenho uma lista de direitos retirados do Código de Defesa do Consumidor. Seria muito bom ler, pois a maior garantia de proteção aos seus direitos é conhece-los bem.
Segue link para o site do IDEC: http://www.idec.org.br/cdc.asp
Aplicações do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Código de Defesa do ConsumidorLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CAPÍTULO I Disposições Gerais
CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo
CAPÍTULO III Dos Direitos Básicos do Consumidor
CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos:Artigos de 8 a 18Artigos de 19 a 28
CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais:Artigos de 29 a 38 Artigos de 39 a 45 CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual
CAPÍTULO VII Das Sanções Administrativas: Artigos de 55 a 69Artigos de 70 a 89Artigos de 90 a 104Artigos de 105 a 119
Veja também nossa publicação:Código de Defesa do Consumidor - Anotado e exemplificado pelo IDEC
Faça valer os direitos que você tem ao comprar algo ou contratar um serviço.
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